Mas em relação a essa pressão, entendo que o único fundamento legal será se eles conseguirem declarar inconstitucional pelo tipo de lei, ordinária e não complementar, mas, de resto, fazer assembleias e seguir opiniões, etc. não cabem acolhimento, pois, o 611-B é claro:
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
É claro que a clausulá ou assembléia que suprimir a vontade do trabalhador seria nula, pois, constitui objeto ilícito!